This site uses cookies.
Some of these cookies are essential to the operation of the site,
while others help to improve your experience by providing insights into how the site is being used.
For more information, please see the ProZ.com privacy policy.
filipa ceia Local time: 20:48 German to Portuguese + ...
Nov 11, 2009
Olá a Todos,
Já alguém teve oportunidade de ver a nova lei relativa às contribuições para a segurança social, especialmente quanto aos trabalhadores independentes? (a partir do art. 132º.)
Já estive a ler, mas não é bem explícito. No entanto, parece que as entidades contratantes vão ter que pagar 5%.
Vou tentar saber mais, mas se entretanto tiverem informação que queiram partilhar, óptimo.
Já alguém teve oportunidade de ver a nova lei relativa às contribuições para a segurança social, especialmente quanto aos trabalhadores independentes? (a partir do art. 132º.)
Já estive a ler, mas não é bem explícito. No entanto, parece que as entidades contratantes vão ter que pagar 5%.
Vou tentar saber mais, mas se entretanto tiverem informação que queiram partilhar, óptimo.
Cumprimentos Ana Matos
Encontrei esta referência. Alguém pode confirmar se é efectivamente assim?
O cálculo dos valores a pagar está mal explicado. Segundo o DL:
Artigo 162.º Determinação do rendimento relevante 1 — Sem prejuízo dos coeficientes previstos para o regime simplificado previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o rendimento relevante do trabalhador independente é determinado nos seguintes termos: a) 70 % do valor total de prestação de serviços no ano civil imediatamente anterior ao momento de fixação da base de incidência contributiva;
Artigo 163.º Base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes 1 — Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, constitui base de incidência contributiva o escalão de remuneração determinado por referência ao duodécimo do rendimento relevante. 2 — Ao duodécimo do rendimento relevante, convertido em percentagem do IAS, corresponde o escalão de remuneração convencional cujo valor seja imediatamente inferior. 3 — Constituem escalões de base de incidência contributiva os seguintes escalões de remuneração convencional determinados em função do valor do IAS: Escalões Remunerações convencionais em percentagens do valor do IAS 1.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 2.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 3.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 4.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250 5.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 6.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 7.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 8.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600 9.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 800 10.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000 11.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1200 4 — A base de incidência contributiva é fixada anualmente em Outubro e produz efeitos nos 12 meses seguintes. 5 — A actualização da base de incidência resultante da actualização do IAS produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da publicação do diploma que proceda àquela actualização.
-----
Na prática, vai funcionar como os pagamentos por conta do IRS, mas em vez de estarem repartidos por três prestações estão repartidos por doze. Não muda consoante o valor de recibos passados nesse mês.
Quem ganhe mais de 12.000 euros por ano, vai pagar mais.
JB
[Edited at 2009-11-26 20:43 GMT]
Subject:
Comment:
The contents of this post will automatically be included in the ticket generated. Please add any additional comments or explanation (optional)
João Brogueira Portugal Local time: 20:48 English to Portuguese + ...
Diploma suspenso
Nov 27, 2009
Entretanto foi suspenso durante, pelo menos, um ano.
Vamos ver o que nos reservam para o ano.
JB
Subject:
Comment:
The contents of this post will automatically be included in the ticket generated. Please add any additional comments or explanation (optional)
Translation Office 3000 is an advanced accounting tool for freelance translators and small agencies. TO3000 easily and seamlessly integrates with the business life of professional freelance translators.
Manage your TMs and Terms ... and boost your translation business
Are you ready for something fresh in the industry? TM-Town is a unique new site for you -- the freelance translator -- to store, manage and share translation memories (TMs) and glossaries...and potentially meet new clients on the basis of your prior work.